Legislação Educacional






Lei obriga execução do Hino Nacional nas escolas

LEI Nº 12.031, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.

Altera a Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971, para determinar a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino fundamental.

O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 39 da Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 39. ........................................................

Parágrafo único: Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Fernando Haddad


Questões de ciências serão incluídas na Prova Brasil deste ano.

MEC vai avaliar domínio em ciências dos alunos da educação básica

Resultado, no entanto, não será usado para o cálculo do Ideb 2013.

Os alunos da educação básica que farão a Prova Brasil em 2013 já terão de responder a questões de ciências, afirmou nesta segunda-feira (8) o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, após evento com líderes empresariais em São Paulo.
As questões da matéria ainda não serão incluídas no cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Porém, segundo o ministro, elas podem ser aplicadas de forma censitária, ou seja, para todos os alunos que participarem da avaliação.
A Prova Brasil é aplicada a cada dois anos para crianças do 5º e 9º ano do fundamental e do 3º ano do ensino médio e seu resultado é um dos valores usados para compor o Ideb. Até 2011, a prova avaliava o desempenho de estudantes em língua portuguesa e matemática. Com a inclusão de ciências, o sistema de avaliação se aproxima de avaliações internacionais como o Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa, na sigla em inglês).
Mercadante explicou que, na primeira edição, a prova de ciências servirá apenas para avaliação e calibragem do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Porém, ainda não está definido se as questões da disciplina serão dadas apenas para uma amostra de estudantes ou se serão ser aplicadas de forma censitária e em larga escala.
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Mercadante explicou que, além de testar o aprendizado dos estudantes em ciências, pretende investir no aumento do número de oficinas e laboratórios nas escolas. "O prazer da ciência está muito ligado ao viver, presenciar a química, a física", disse ele, que também quer expandir a quantidade de museus científicos no país.
Preparação
A ideia de expandir as disciplinas avaliadas pela Prova Brasil/Saeb começou a ser amadurecida no ano passado. Mas algumas redes já estão se preparando para a mudança.
A secretária municipal de Educação do Rio de Janeiro, Claudia Costin, afirmou ao G1, na quinta-feira (4), que os estudantes da rede pública da prefeitura já tiveram questões de ciências na última edição da Prova Rio, aplicada em 2012.
O exame, que consiste em uma avaliação externa que o governo municipal faz nas escolas, é aplicado a estudantes do 3º, 4º, 7º e 8º anos do ensino fundamental. Claudia disse ainda que a prefeitura também aplica uma prova interna a cada dois meses que já incluía questões de ciências, além de língua portuguesa, matemática e redação.
O MEC também estuda substituir a Prova Brasil pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no caso da avaliação de estudantes do ensino médio. Veja no quadro abaixo a comparação entre as notas mínima e máxima dos candidatos da edição 2012 do Enem:

ESCALA DE NOTAS DO ENEM 2012
Prova
Nota mínima
Nota máxima
Ciências humanas e suas tecnologias
295,6
874,9
Ciências da natureza e suas tecnologias
303,1
864,9
Linguagens e códigos e suas tecnologias
295,2
817,9
Matemática e suas tecnologias
277,2
955,2
Redação
0
1.000
Fonte: Inep/MEC

Cálculo do Ideb

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Ele foi criado pelo MEC para medir a qualidade no ciclo básico de ensino e já tem quatro edições (2005, 2007, 2009 e 2011). Para chegar ao índice, o MEC calcula a relação entre rendimento escolar (taxas de aprovação, reprovação e abandono) e desempenho na Prova Brasil.
Assim, para que o Ideb de uma escola ou rede cresça é preciso que o aluno aprenda, não repita o ano e frequente a sala de aula.

O Ideb possibilita analisar a qualidade da educação em uma determinada escola e nas diversas redes de ensino; no fundamental, é possível avaliar o desempenho dos municípios nas redes públicas e, no nível médio, o Ideb é divulgado por UF. Há também o Ideb Brasil, dividido entre as redes municipal, estadual e privada.

Como a Prova Brasil pretende analisar a qualidade da turma com a maior abrangência, os alunos
fazem provas diferentes que só podem ser avaliadas em conjunto. Assim, não há nota individual.
Ana Carolina Moreno Do G1, em São Paulo
 
09/04/2013 06h00 - Atualizado em 09/04/2013 06h00


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Ministério da Educação Governo Federal

Ensino de música será obrigatório

Segunda-feira, 25 de agosto de 2008 - 09:01
Todas as escolas públicas e particulares do Brasil terão de acrescentar, no prazo de três anos, mais uma disciplina na grade curricular obrigatória. A Lei nº 11.769, publicada no Diário Oficial da União no dia 19, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) — nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 — e torna obrigatório o ensino de música no ensino fundamental e médio. A música é conteúdo optativo na rede de ensino, a cargo do planejamento pedagógico das secretarias estaduais e municipais de educação. No ensino geral de artes, a escola pode oferecer artes visuais, música, teatro e dança.
Com a alteração da LDB, a música passa a ser o único conteúdo obrigatório, mas não exclusivo. Ou seja, o planejamento pedagógico deve contemplar as demais áreas artísticas. Até 2011, uma nova política definirá em quais séries da educação básica a música será incluída e em que freqüência.
“A lei não torna obrigatório o ensino em todos os anos, e é isso que será articulado com os sistemas de ensino estaduais e municipais”, explica Helena de Freitas, coordenadora-geral de Programas de Apoio à Formação e Capacitação Docente de Educação Básica no Ministério da Educação. “O objetivo não é formar músicos, mas oferecer uma formação integral para as crianças e a juventude. O ideal é articular a música com as outras dimensões da formação artística e estética.”
O MEC recomenda que, além das noções básicas de música, dos cantos cívicos nacionais e dos sons de intrumentos de orquestra, os alunos aprendam cantos, ritmos, danças e sons de instrumentos regionais e folclóricos para, assim, conhecer a diversidade cultural do Brasil.
O desafio que surge com a nova lei é a formação de professores. Segundo os dados mais recentes do Censo da Educação Superior, de 2006, o Brasil tem 42 cursos de licenciatura em música, que oferecem 1.641 vagas. Em 2006, 327 alunos formaram-se em música no Brasil.
História — O ensino de música nas escolas brasileiras iniciou-se no século 19. A aprendizagem era baseada nos elementos técnico-musicais e realizada, por exemplo, por meio do solfejo. No fim da década de 1930, no entanto, Antônio Sá Pereira e Liddy Chiaffarelli Mignone buscaram inovações. Sá Pereira defendia a aprendizagem pela própria experiência com a música; Chiaffarelli propunha jogos musicais e corporais e o uso de instrumentos de percussão.
Naquela época, Heitor Villa-Lobos (1887-1959) ganhava destaque. Em 1927, três anos depois de conviver com o meio artístico parisiense, ele voltou ao país e apresentou, em São Paulo, um plano de educação musical. Em 1931, o maestro organizou uma concentração orfeônica chamada Exortação Cívica, com 12 mil vozes. Após dois anos, assumiu a direção da Superintendência de Educação Musical e Artística, quando a maioria de suas composições se voltou para a educação musical. Em 1932, o presidente Getúlio Vargas tornou obrigatório o ensino de canto nas escolas e criou o curso de pedagogia de música e canto.
Em 1960, projeto de Anísio Teixeira e Darcy Ribeiro para a Universidade de Brasília (UnB) deu novo impulso ao ensino da música, com a valorização da experimentação. A idéia era preservar “a inocência criativa das crianças.” Duas décadas depois, a criação da Associação Brasileira de Educação Musical e da Associação Brasileira de Pesquisa e Pós-Graduação em Artes Cênicas (Abrace) contribuiu para a formação de professores no ensino das linguagens artísticas em várias universidades. No ensino de música, a experiência direta e a criação são enfatizadas no processo pedagógico.
Na década de 1990, o ensino de artes passou a contemplar as diferenças de raça, etnia, religião, classe social, gênero, opções sexuais e o olhar mais sistemático sobre outras culturas. O ensino passou a ter valores estéticos mais democráticos.
Atualmente, a aprendizagem musical deve fazer sentido para o aluno. O ensino deve se dar a partir do contexto musical e da região na qual a escola está situada, não a partir de estruturas isoladas. Assim, busca-se compreender o motivo da criação e do consumo das diferentes expressões musicais.
Assessoria de Comunicação Social
Palavras-chave: mec, notícias, jonalismo, matérias


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INSS E A APOSENTADORIA  DO PROFESSOR

A aposentadoria especial do professor é o benefício que o INSS oferece aos trabalhadores que exercem atividade exclusiva no magistério. O tempo de serviço mínimo necessário para adquirir direito a aposentadoria por tempo de contribuição é diminuído em cinco anos. Os professores têm que cumprir 30 anos e as professoras têm que cumprir 25 anos.
Para poder requer o benefício não basta somente ter o tempo mínimo necessário, é preciso provar que foi professor durante todo do tempo trabalhado. A prova se dá exclusivamente por documentos, ou seja, não adianta querer apresentar testemunhas. O documento mais aceito e o diploma de formação acompanhado de uma certidão da escola onde descreva, ano a ano, a função desempenhada pelo professor.
A atual legislação permite que o professor tenha desempenhado funções como supervisor, coordenador, secretário e diretor. Essas funções só valem se foram exercidas no âmbito da escola e ligadas ao ensino. Quem for exercer qualquer função fora da escola não poderá o tempo para contagem na aposentadoria especial do professor.
Quem iniciou a atividade de professor antes de haver determinação legal exigindo a comprovação da formação específica pode comprovar o tempo que trabalhou apresentando uma certidão do município onde seja afirmado que exercia atividade no magistério e que na época não era exigido diploma.
Um fato importante é que o benefício só é concedido para professores que tenham exercido atividade nos ensinos fundamental e médio. Quem leciona em cursos superiores ou em cursos de formação técnica não tem direito. Estas regras só valem para quem trabalha na iniciativa privada ou em municípios que recolhem para o regime geral de previdência, INSS.
Veja o que diz a Instrução Normativa do INSS sobre esse assunto:

Da aposentadoria por 

tempo de contribuição do professor

Art. 227. A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao professor que comprovar, exclusivamente, tempo de atividade exercida em funções de magistério em estabelecimento de educação básica, bem como em cursos de formação autorizados e reconhecidos pelos Órgãos competentes do Poder Executivo Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, após completar trinta anos e vinte e cinco anos, se homem ou mulher, respectivamente, independente da idade, e desde que cumprida a carência exigida para o benefício, observado o art. 229.
§ 1º Função de magistério são as atividades exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, conforme Lei nº 11.301, de 10 de maio de 2006.
§ 2º Educação básica é a formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Art. 228. A comprovação da condição e do período de atividade de professor far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - da habilitação:
a) do respectivo diploma registrado nos Órgãos competentes Federais e Estaduais; ou
b) qualquer outro documento emitido por Órgão competente, que comprove a habilitação para o exercício do magistério, na forma de lei específica; e
II - da atividade:
a) dos registros em CP ou CTPS, complementados, quando for o caso, por declaração do estabelecimento de ensino onde foi exercida a atividade, sempre que necessária essa informação, para efeito de sua caracterização;
b) informações constantes do CNIS; ou
c) CTC nos termos da Contagem Recíproca para o período em que esteve vinculado a RPPS.
Parágrafo único. A comprovação do exercício da atividade de magistério, na forma do inciso II do caput, é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado para fins de concessão de aposentadoria de professor, presumindo-se a existência de habilitação.
Art. 229. Para fins de aposentadoria por tempo de contribuição de professor prevista no art. 227, observado o direito adquirido, poderão ser computados os períodos de atividades exercidas pelo professor, da seguinte forma:
I - como docentes, a qualquer título; ou
II - em funções de diretor de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, inclusive de administração, de planejamento, de supervisão, de inspeção e de orientação educacional.
Art. 230. Considera-se, também, como tempo de serviço para aposentadoria por tempo de contribuição de professor:
I - o de serviço público federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal;
II - o de benefício por incapacidade, recebido entre períodos de atividade de magistério; e
III - o de benefício por incapacidade decorrente de acidente do trabalho, intercalado ou não.
Art. 231. O professor universitário deixou de ser contemplado com a aposentadoria por tempo de contribuição de professor com a publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, porém, se cumpridos todos os requisitos exigidos para a espécie até 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, terá direito de requerer a aposentadoria, a qualquer tempo, observada a legislação vigente na data da implementação das condições.
Art. 232. O professor, inclusive o universitário, que não implementou as condições para aposentadoria por tempo de serviço de professor até 16 de dezembro de 1998, vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, poderá ter contado o tempo de atividade de magistério exercido até esta data, com acréscimo de dezessete por cento, se homem, e de vinte por cento, se mulher, se optar por aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente de idade e do período adicional referido na alínea “c” do inciso II do art. 223 desta, desde que cumpridos trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos, se mulher, exclusivamente em funções de magistério.
Art. 233. A partir da Emenda Constitucional nº 18, de 30 de junho de 1981, não é permitida a conversão do tempo de exercício de magistério para qualquer espécie de benefício, exceto se o segurado implementou todas as condições até 29 de junho de 1981.
Caso tenha alguma dúvida sobre este assunto ou sobre os benefícios do INSS convido que vá ao Fórum do Consultor e lá faça sua pergunta.
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Catarino Alves
http://www.aposentadorias.net

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Oração do Orientador Educacional

Fazei Senhor, com que eu esteja sempre disponível a colaborar com a construção de uma nova educação;
Que eu tenha ouvidos para ouvir todos os que me procuram: cada pai, cada mãe, cada aluno, cada professor;
Que eu desenvolva a capacidade de somar
experiências e dividir conhecimentos,
contribuindo para a construção de uma Escola mais humana; E que eu cale no momento adequado,
treinando a minha habilidade de saber ouvir;
Que eu mantenha um sorriso nos lábios e ofereça a todos que , me procurarem dando-lhes o aconchego da alma; Só assim, Senhor conseguirei ser um profissional eficiente e
colaborador para com a minha comunidade e a educação na qual acredito. Amém!

Fonte: Leila de Andrade


Os caminhos da coordenação pedagógica e da formação de professores

21 de Agosto: Dia do Coordenador Pedagógico

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